Mandala Jardim Trololo

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quinta-feira, 21 de outubro de 2010

A via do diálogo

Fui à delegacia registrar a ocorrência. O delegado não quis fazer o boletim, ja que a ocorrência se enquadra em crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (artigo 49, "caput", da Lei n 9.605/98), e me encaminhou à delegacia de competência, D.P.P.C.
Já não seria um registro de ocorrência e sim a abertura de um processo. Reflexões.
Ontem andamos a conversar sobre isso e, por fim, ouvindo minha mui sábia mãezinha, resolvemos tentar a via do diálogo, mesmo tendo o ato de cortarem o galho da pitangueira sido de caso pensado, proposital, agressivo e invasivo. Mas decisão tomada, pedi a uma outra vizinha que estivesse presente como testemunha, bati a campainha da vizinha do lado e expus a situação. Ela me disse que conversará com sua família.
Espero que tenha sido possível resolver dessa forma, à primeira vista mais eficiente, pois pode produzir um bom resultado com (relativamente) pouco gasto de energia. Oxalá!

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